Precisa registrar rifa?
Realizar uma rifa para angariar fundos para uma causa nobre ou evento específico é uma ótima maneira de arrecadar doações. Porém, é importante estar atento às práticas e regulamentações legais envolvidas neste tipo de atividade, principalmente no que diz respeito ao registro da rifa.
Precisa registrar rifa?
No Brasil, a realização de rifas é regida pela Lei nº 3.348/1957, a qual estabelece que:
- As rifas devem ser registradas e autorizadas pelo Ministério da Fazenda;
- A arrecadação total da rifa não pode ultrapassar R$ 500.000,00;
- Os prêmios oferecidos devem ser compatíveis com o valor arrecadado;
- A rifa deve ser divulgada de forma transparente e ampla.
Observação
É importante ressaltar que o descumprimento dessas normas pode resultar em multas e outras penalidades previstas em lei. Portanto, é primordial seguir as orientações e registrar a rifa adequadamente antes de promovê-la.
Além das exigências legais, também é fundamental garantir a credibilidade e transparência da rifa. Isso inclui a divulgação clara das regras, a realização do sorteio de forma imparcial e a entrega dos prêmios aos vencedores.
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